Boa nova para trabalhadores que exercem atividades insalubres: a partir de 2022 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) estará disponível no formato digital. Os empregadores serão obrigados a fornecer o documento digital por etapas, conforme a classificação da empresa, e os funcionários poderão consultar os dados do seu PPP eletrônico pelos canais digitais do Instituto Nacional do Seguro (INSS), via aplicativo ou site da autarquia.
"O documento previdenciário é essencial para os segurados que querem conseguir aposentadoria especial. Mas, apesar de toda essa importância, é comum que os segurados não exijam o PPP ao empregador. E isso pode trazer diversos problemas e, inclusive, inviabilizar o pedido de aposentadoria", explica o advogado Marcello Amorim.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o primeiro grupo reúne 13 mil grandes empresas. As informações sobre a exposição em períodos trabalhados até 2 de janeiro de 2022 deverão ser entregues pela empresa em formulário em papel. Ou seja, o PPP eletrônico só trará o detalhamento sobre a exposição para atividades exercidas a partir de 3 de janeiro.
Para as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2016, o PPP digital será obrigatório a partir de 3 de janeiro de 2022. Os inscritos no Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos, terão o PPP eletrônico obrigatório a partir de 10 de janeiro de 2022.
As empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes do Simples em julho de 2018 terão PPP digital a partir de 10 de janeiro de 2022. Já para órgãos públicos e organizações internacionais, o PPP digital começa em 11 de julho de 2022.
Atenção aos dados do documento
Apesar de ter um nome tão complicado, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tem uma função bem simples: apresentar o relatório completo sobre as atividades realizadas pelo empregado no trabalho.
Para a advogada Cristiane Saredo, a decisão de colocar o documento no Meu INSS vai facilitar o acesso do trabalhador. Embora, ele pudesse solicitar sempre e a qualquer tempo para o empregador, acrescenta.
"O mais importante nem é o acesso, já que o trabalhador tem garantia constitucional de pegar o documento, mas o preenchimento correto do PPP. É aí que está o problema na hora que o trabalhador precisa comprovar a insalubridade ou o caráter especial de suas atividades. Os empregadores não preenche o documento corretamente", avalia a advogada.
Para dar uma mãozinha, o Extra pegou umas dicas que o trabalhador deve observar se estão corretas antes de retirar o PPP:
Primeiramente, é importante entender que esse documento é individualizado para cada empregado, conforme suas funções na empresa. Além disso, o trabalhador deverá receber da empresa uma cópia autenticada do PPP em até 30 dias da data da rescisão do contrato de trabalho. Dessa maneira, ele tem alguns dados importantes sobre o emprego e o ambiente de trabalho.
A primeira seção do PPP traz os dados administrativos. Onde são incluídas as informações da empresa e do trabalhador, como CNPJ, CPF, data de nascimento, onde o trabalhador estava lotado, o setor, o cargo e a função exercida.
Outro dado importante desta seção diz respeito ao período trabalhado em cada setor, com as datas de entrada e saída. Além disso, ela também mostra uma descrição das atividades realizadas em cada período de trabalho.
A seção de registros ambientais traz um relatório completo sobre a exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho. Assim, ela demonstrará quais são os agentes insalubres ou perigosos existentes, a sua concentração e como eles foram medidos.
Ele também mostrará se foram utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para neutralizar ou diminuir a ação dos agentes nocivos, além dos períodos em que esses fatores estavam presentes no ambiente de trabalho do segurado.
"Todas essas informações são relevantes e fazem diferença para que o segurado comprove o trabalho insalubre para ter direito a aposentadoria especial", explica a advogada.