Hoje, dia dois de Fevereiro de 2017, saiu novo decreto da Secretaria de Educação e Cultura de São João da Barra, onde todos os funcionários da Secretaria deverão se recadastrar, nos dias que seguem no cronograma abaixo.
A secretária Lucia Siqueira disse que, é necessário a atualização dos dados dos funcionários públicos, empregados públicos e cargos comissionados. O recadastramento começará dia seis de Fevereiro, no CIEP Municipalizado Gladys Teixeira, entre nove e dezessete (9 e 17 horas), localizado à Rua João Patrício Delfim Pereira, 295 - Centro do município.
O recadastramento irá até sexta, dia dez de Fevereiro.
Segue abaixo o texto simplificado da portaria, que está sendo enviado pelas redes sociais.
Deixamos aqui o espaço para quaisquer Secretarias manterem contato conosco, para divulgar tudo o que for do interesse do povo Sanjoanense.
PORTARIA 002/2017 - Secretaria de Educação e Cultura
R E S O L V E:
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOÃO DA BARRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento.
No ato do recadastramento, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, uma cópia acompanhada dos originais, dos seguintes documentos: comprovante de Residência atualizado (somente será aceito como comprovante de endereço talões de água, luz ou nota fiscal em nome do servidor, ou nome do pai, da mãe e do cônjuge.
Quando se tratar de imóvel alugado, deve ser anexado o contrato ou recibo de aluguel que contemple o período do recadastramento); cadastro nacional de pessoa física – CPF; documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; certidão de casamento, quando for o caso; certidão de nascimento, quando for o caso; certidão de nascimento dos filhos, quando houver; PIS/PASEP; comprovante de Tipo Sanguíneo e Fator Rhesus-RH; comprovante de validade de Readaptação, se for o caso; carteira Nacional de Habilitação – CNH; carteira atualizada do Conselho/Órgão de Classe quando se tratar de profissão regulamentada; certificados ou Diplomas de Graduação ou Pós-Graduação (exigido para o cargo), ou Especialização concluída após o cadastro inicial ou eventual recadastramento.
Vale acrescentar que o servidor que estiver afastado ou licenciado deverá se recadastrar nos trinta dias subsequentes ao término da licença. Já o servidor que não se recadastrar no prazo, estará passível de sansão definida no Parágrafo único do Decreto nº 004/17, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa. Também responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Quaisquer outras informações, deve-se procurar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sediada na Avenida Rotary, S/N, ao lado do Centro de Emergência.
São João da Barra, 02 de janeiro de 2017.
LUCIA DA SILVA SIQUEIRA CHAGAS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Cronograma de Recadastramento:
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Segunda-feira (06/02) - Letra inicial do nome - A B C Terça-feira (07/02) - Letra inicial do nome - D E F G H Quarta-feira (08/02) - Letra inicial do nome - I J K L Quinta-feira (09/02) - Letra inicial do nome - M N O P Sexta-feira (10/02) - Letra inicial do nome - Q R ST U V W X Y Z
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