ALERJ PROMULGA 18 NOVAS LEIS E ATUALIZA OUTRAS DUAS
Geral
Publicado em 05/07/2022

Medidas tiveram vetos derrubados pelos parlamentares da Alerj na semana passada.

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou 18 novas leis e atualizou outras duas leis que já estavam em vigor. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (05/07). As promulgações e atualizações são oriundas da derrubada de vetos do Governo do Estado a projetos que haviam sido aprovados pelo Parlamento fluminense.

Dentre as medidas promulgadas ou atualizadas, cinco são relacionadas à promoção dos Direitos Humanos, como a Lei 9.762/22, dos deputados Lucinha e Luiz Paulo (ambos do PSD), que prevê concessão do auxílio emergencial do Programa Supera RJ para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda em situação de orfandade, que tenham perdido seu genitor(a) ou responsável legal em decorrência da pandemia de covid-19 ou de desastres naturais.

O valor concedido pelo programa é de R$ 200, com adicional de R$ 50 por filho menor, limitado a dois filhos. Com validade até 31 de dezembro de 2022 ou até o fim da calamidade pública em decorrência do coronavírus, o auxílio é concedido a pessoas residentes no Estado do Rio. Considera-se em vulnerabilidade social pessoas que comprovem renda mensal igual ou inferior a R$ 200 e estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), nas faixas de pobreza ou extrema pobreza; e que tenham perdido vínculo formal de trabalho no período da pandemia e esteja sem qualquer outra fonte de renda, conforme dados disponibilizados pelo Governo Federal.

Segundo Luiz Paulo, mais de 113 mil menores de idade brasileiros perderam o pai, a mãe ou ambos para a covid-19, entre março de 2020 e abril de 2021. Acidentes naturais também deixaram menores de idade órfãos no estado do Rio. “Por esse motivo, é necessário assegurar que essas crianças e jovens tenham condições de se desenvolver de forma digna e assistida pelo poder público, auxiliando assim também seus tutores legais”, afirmou o parlamentar

Já a Lei 9.764/22, da deputada Alana Passos (PTB), cria um selo para reconhecer empresas que incentivem a aprendizagem e a aplicação da Língua Brasileira de Sinais (Libras),enquanto a Lei 9.770/22, cria a premiação “Olhar do Colega que Protege”, para reconhecer anualmente os alunos da rede pública com produções - redação, vídeo ou música - que promovam o respeito aos Direitos Humanos e a repulsa a toda e qualquer manifestação da violência de gênero, em particular o feminicídio. O texto é assinado pelas deputadas Martha Rocha (PDT), Monica Francisco (PSol), Zeidan Lula (PT), Enfermeira Rejane (PCdoB), Tia Ju (REP), Rosane Félix (PL) e Dani Monteiro (PSol); além do ex-deputado Chicão Bulhões.

Também foi promulgada a Lei 9.775/22, da deputada Renata Souza (PSol), que institui o Programa de Acolhimento em Saúde Mental e Atendimento às Demandas Psicossociais de Crianças, Adolescentes e Jovens de favelas, das áreas consideradas vulneráveis socioeconomicamente e de áreas rurais carentes de atendimentos médicos.Por último, a Lei 9.776/22, dos deputados Dani Monteiro e Waldeck Carneiro (PSB), prevê que refugiados que residem no Estado do Rio tenham isenção de taxas e emolumentos de tradução juramentada pública.

Servidores públicos

Para os servidores públicos, foi promulgada a Lei 9.766/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha. A norma garante a prorrogação da vigência do aumento para 40% da margem consignável dos servidores, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da covid-19. Já a Lei 9.768/22, do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), volta a considerar o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 nos cálculos de Gratificação de Tempo de Serviço devida a diversos servidores do estado, ativos ou inativos, e aos pensionistas. A contagem do tempo havia sido suspensa pela Lei Federal Complementar 173/20, em decorrência da pandemia de covid-19.

Também foi promulgada a Lei 9.769/22, do deputado Bruno Dauaire (União), que prevê a exigência de nível superior como requisito de formação para os agentes de segurança socioeducativa do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Os deputados decidiram manter o veto ao artigo sexto do projeto, que previa que a medida não entrasse em vigor durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

“O objetivo é ampliar a qualificação dos agentes públicos que ficam em contato com os adolescentes em conflito com a lei, que estejam submetidos, por força de decisão judicial, à medida privativa de liberdade ou em semiliberdade”, justificou o autor.

Ainda foi atualizada a Lei 9.632/22, de autoria do Executivo, que determina que os funcionários da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) recebam Gratificação de Valorização Profissional (GVP) de 18%, bem como regulamenta o Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do órgão. A atualização da norma garante um percentual de GVP igual entre os ativos e inativos. No entanto, os deputados concordaram em manter o veto ao artigo que determinava que a Gratificação de Atividade Perigosa dos servidores fosse de, no mínimo, 30% do valor do vencimento-base.

Segurança Alimentar

Para promover a segurança alimentar da população, foi promulgada a Lei 9.773/22, dos deputados Lucinha e Luiz Paulo, que prevê que os recursos do Programa de Investimentos Pacto-RJ possam ser usados para custear a modalidade da compra direta com doação simultânea no estado, conforme autorizada pela Lei 8.987/20.

Esse tipo de modalidade promove a articulação entre a produção da agricultura familiar e as demandas locais de suplementação alimentar, em que os produtos adquiridos dos agricultores familiares são doados às pessoas em insegurança alimentar, por meio da rede socioassistencial ou equipamentos públicos de segurança alimentar e da rede pública e filantrópica de ensino. “O objetivo é ampliar as possíveis fontes de financiamento da modalidade, possibilitando que o Governo do Estado tenha um maior leque de fontes financeiras”, declarou Lucinha.

Na mesma área, também foi promulgada a Lei 9.779/22, de autoria dos deputados Waldeck Carneiro e Flávio Serafini (PSol), que institui um programa de melhoria na qualidade da alimentação escolar no Estado do Rio. O programa determina que as escolas disponibilizem uma opção vegetariana no cardápio durante todos os dias. Para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica, deve ser elaborado cardápio especial com base nas recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas.

Os deputados concordaram em manter o veto aos artigos que proibiam a oferta de produtos de origem animal embutidos, como salsichas e mortadelas, e produtos industrializados processados no cardápio da merenda escolar. Também foi mantido o veto ao artigo que proibia a oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para crianças até três anos de idade.

Impostos, dívidas públicas e transparência

Também foi promulgada a Lei 9.772/22, que prevê o parcelamento, em até 48 vezes, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), com a possibilidade de ser prorrogado para até 60 meses. O projeto é dos deputados Luiz Paulo e Alexandre Freitas (Pode).

Freitas explicou que a medida tem o objetivo de regularizar imóveis herdados que hoje não estão com o imposto pago e, por consequência, garantir a arrecadação do estado. “Há inúmeros casos de pessoas de classe média que recebem imóveis que foram adquiridos há anos e, com a valorização, elas não têm capacidade financeira para quitar o imposto. Na prática, muitos imóveis acabam ficando irregulares”, explicou o parlamentar.

Outra norma promulgada foi a Lei 9.778/22, de autoria do deputado André Ceciliano. A medida garante que Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tiverem faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões e inferior a 4,8 milhões não sejam desenquadradas do Sistema Simplificado de Recolhimento de Impostos a nível estadual. A medida complementa a Lei 5.147/07, que regulamenta às reduções do ICMS no Estado do Rio devido ao Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar Federal 123/06.

Ceciliano explica que na prática, mesmo ainda enquadrada como pequena empresa pela legislação federal, em nível estadual e municipal, as empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões são desenquadradas da simplificação de impostos e recebem multas. “Com a presente proposta, o estado não deixa de arrecadar o valor integral do ICMS, mas as empresas não serão mais sancionadas nem com o descredenciamento nem com a multa”, afirmou o presidente da Alerj.

Por fim, a promulgação da Lei 9.774/22 simplifica os procedimentos para análise do processo de prestação de contas dos projetos culturais financiados com recursos públicos estaduais de fomento direto ou indireto. O texto é dos deputados Carlos Minc (PSB), André Ceciliano, Eliomar Coelho (PSB), Waldeck Carneiro, Bebeto (PSD), Mônica Francisco (PSol), Subtenente Bernardo (PTB), Luiz Paulo (PSD), Martha Rocha (PDT) e Renata Souza (PSol).

Veja abaixo as outras medidas promulgadas ou atualizadas

- Promulgada a Lei 9.763/22, do deputado Márcio Canella (MDB) e do ex-deputado Waguinho. A norma autoriza a emissão de atestados médicos digitais, chamados e-atestados, pela rede hospitalar pública e privada, bem como pelos médicos em geral.

- Promulgada a Lei 9.765/22, que autoriza a criação da Subsecretaria Estadual de Prevenção de Calamidades e Desastres Naturais, vinculada à Secretaria de Estado de Defesa Civil. A medida é de autoria dos deputados Carlos Macedo, Tia Ju e DannielLibrelon, todos do Republicanos.

- Promulgada a Lei 9.767/22, que autoriza a criação do Documento de Enquadramento Urbanístico e Ambiental (DEUA). O objetivo é informar ao consumidor quanto às características e condições urbanísticas e ambientais para a prestação dos serviços públicos em todo o Estado do Rio. A medida é dos deputados Luiz Paulo, André Ceciliano e Lucinha.

- Promulgada a Lei 9.771/22, que declara a Rádio MEC como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro. A medida tem o objetivo de evitar o cancelamento da rádio e é assinada pelos deputados Waldeck Carneiro e Mônica Francisco.

- A Lei 9.704/22, de autoria da deputada Zeidan, foi atualizada. A medida reconhece o Quilombo São Fidélis, em São João de Meriti, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro. Os trechos vetados proibiam qualquer descaracterização da área em questão, preservando-se suas características originais. Durante a votação, os deputados decidiram manter o veto ao artigo 3º, que determinava que o descumprimento da medida sujeitaria os agentes públicos às penalidades previstas em legislação específica.

- Promulgada a Lei 9.777/22, da deputada Zeidan, que prevê que o Governo do Estado possa utilizar lâmpadas de LED nos programas de produção ou reforma de moradias de interesse social.

Comentários