Ligações e mensagens automatizadas de telemarketing podem ser proibidas no estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 1.450/23, dos deputados Alan Lopes (PL) e Filipe Soares (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (21/03). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para vetá-la ou sancioná-la.
O projeto abrange empresas de telefonia, internet e TV a cabo, empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, bancos e instituições financeiras. Segundo o texto, se enquadram na proibição as ligações e mensagens feitas “em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação”.
O objetivo da medida, segundo os deputados, é garantir a proteção da privacidade e combater práticas comerciais invasivas e desleais, como o disparo automático e repetitivo de chamadas e mensagens de texto em ações de telemarketing.
"Essa prática, muitas vezes realizada sem o consentimento do consumidor, tem gerado incômodos, violação da privacidade e desperdício de recursos, além de contribuir para um ambiente de negócios desleal", afirmou o deputado Alan Lopes.
O descumprimento da medida na nulidade do serviço ou produto adquirido pelo consumidor, além do pagamento de multa de cerca de R$ 433,29 (100 UFIR-RJ), dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados irão para o Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).