BRASÍLIA – O juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal de Brasília, suspendeu, por decisão liminar, a nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro da Secretária-geral da Presidência da República. Ao decidir, o magistrado ressaltou que Moreira Franco foi mencionado na delação premiada da Odebrecht, que foi homologada três dias antes da nomeação.
Para o juiz, a posse de Moreira Franco ocorreu apenas para dar foro privilegiado a um possível investigado. Se houver pedido de abertura de inquérito contra o ministro, ele não será investigado na primeira instância do Judiciário, mas no Supremo Tribunal Federal (STF), por conta do foro privilegiado.
“Com efeito, o princípio republicano estabelece os próprios contornos da governabilidade presidencial e, ao fazê-lo, não convive, por menor que seja o espaço de tempo, com o apoderamento de instituições públicas para finalidades que se chocam com o padrão objetivo de moralidade socialmente esperado dos governantes”, escreveu Rocha Penteado.
O juiz citou decisão do ano passado do ministro Gilmar Mendes, do STF, que suspendeu a validade da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro da Casa Civil. Para o ministro, o ato serviu apenas para dar foro privilegiado a Lula, que é investigado Na Lava-Jato.
Para o juiz, ao cancelar a nomeação, o Judiciário não está interferindo em atribuições do Executivo. “É importante destacar que o referido precedente simboliza o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de que o afastamento de Ministro de Estado nomeado diante de tais circunstâncias não representa, sob as lentes da separação dos poderes, interferência indevida do Judiciário sobre o Executivo”, escreveu.
A decisão, que foi tomada a pedido de três cidadãos comuns, pode ser ainda questionada no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Existem duas ações no STF, ajuizadas pelo Psol e pela Rede, questionando a nomeação de Moreira Franco.
Fonte: Extra.