Rosa Weber nega prorrogação de prazo para PT substituir Lula na chapa
Politica
Publicado em 10/09/2018

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, negou a prorrogação do prazo para o PT substituir o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cabeça de chapa presidencial. A negativa foi dada na mesma decisão em que a ministra enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso de Lula contra a rejeição, pelo plenário do TSE, de seu registro de candidatura, a qual teve como base a Lei da Ficha Limpa. O relator deverá ser o ministro Celso de Mello.

Rosa Weber entendeu haver questão constitucional a ser discutida no caso, relacionada à argumentação da defesa, motivo pelo qual enviou o processo ao Supremo. Segundo os advogados do ex-presidente, uma liminar do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas permitiria ao ex-presidente concorrer.

No STF, a defesa de Lula tentará novamente obter uma liminar para adiar o prazo para a troca de nome na cabeça de chapa, até que o plenário do Supremo discuta o caso do ex-presidente em definitivo.

Caso prevaleça a decisão de Rosa Weber, o PT tem até amanhã (11) para fazer a troca. Se não definir, o partido poderá ficar sem coligação na disputa à Presidência da República.

Nas articulações políticas, o nome que ganha força para substituir Lula é o do candidato a vice-presidente Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e ex-ministro da Educação.

Para Rosa Weber, não há motivos para prorrogar o prazo para o PT substituir o nome do ex-presidente na chapa. “Não se justifica, contudo, o deferimento do pedido de sustação da eficácia do acórdão recorrido, ainda que na pretensa extensão mínima”, diz a decisão.

A defesa de Lula pediu a ampliação de prazo para o dia 17, a próxima segunda-feira, limite máximo para a troca de candidatos, conforme a legislação eleitoral. Os advogados argumentam que a rejeição do registro do ex-presidente ainda pode ser revertida pelo STF, motivo pelo qual o prazo deve se prolongar até o último instante.

Os advogados justificam que é necessário considerar o apelo popular de Lula e as intenções de votos atribuídas a ele nas pesquisas de opinião.

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